REGULAMENTO

PROGRAMA DE CASHBACK

O presente regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições do Programa de Cashback (“Programa”) e é firmado entre: (i) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57 (“Stone IP”), instituição que disponibiliza os serviços de pagamento (“Serviços de Pagamento”) sob as marcas “Stone” e “Ton”; (ii) STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”), instituição emissora do instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, na modalidade pós-pago (crédito) (“Cartão”); e (iii) a pessoa física ou jurídica titular do Cartão, devidamente qualificada nos canais disponibilizados para cadastro (“Cliente”).

1. Definições

1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos neste Regulamento, terão os significados que lhes são atribuídos nos termos (“Termos”) a seguir: Termos de Uso da Conta Stone (“Termos da Conta”) e Termos e Condições de Uso do Cartão Pós-Pago Stone e Outras Avenças (“Termos do Cartão Pós-Pago”).

2. No que consiste o Programa?

2.1. O Programa consiste na devolução, ao Cliente Participante (definido no item 5), do Cashback (definido no item 3) correspondente a um percentual sobre o valor das Transações Elegíveis (definidas no item 6.1) realizadas com o Cartão durante o Período do Programa (definido no item 4), observadas as regras e condições deste Regulamento.

2.2. O Cashback é acumulado em favor do Cliente Participante e disponibilizado para Resgate (definido no item 7.2), à escolha do Cliente Participante quanto ao momento e à destinação, na forma do item 7.

2.3. A participação no Programa tem como contrapartida o pagamento de uma Mensalidade pelo Cliente Participante, cujas condições, valores e hipóteses de isenção são informados ao Cliente no momento do Aceite (definido no item 5.1).

3. O que é o Cashback?

3.1. O “Cashback” consiste na devolução, pela Stone Cartões, de valor calculado mediante a aplicação de um percentual sobre o valor de cada Transação Elegível.

3.2. O percentual de Cashback poderá variar conforme a categoria e/ou o produto do Cartão e a natureza da Transação Elegível, bem como ser alterado a qualquer tempo.

3.3. O percentual de Cashback aplicável ao Cliente estará disponível para consulta pelo Cliente no Convite de Participação (definido no item 5.2) e no aplicativo da Stone ou do Ton (“App”), conforme aplicável, inclusive no momento do Aceite.

4. Qual é a duração do Programa?

4.1. O Programa vigorará, para cada Cliente Participante, pelo prazo de 6 (seis) meses contados do respectivo Aceite (definido no item 5.1) (“Período do Programa”), sem prejuízo do disposto no item 4.2.

4.1.1. O Período do Programa poderá ser prorrogado ou renovado, a exclusivo critério da Stone IP e da Stone Cartões. A prorrogação estender-se-á automaticamente aos Clientes Participantes com participação ativa, independentemente de novo Aceite, sem prejuízo do disposto no item 4.2.

4.2. A Stone IP e a Stone Cartões poderão suspender, alterar ou encerrar o Programa, o Regulamento e/ou o percentual de Cashback mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, pelos mesmos meios de divulgação, preservado o Saldo de Cashback (definido no item 7.1) já acumulado pelo Cliente Participante, que poderá ser resgatado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados do encerramento.

4.3. As demais alterações deste Regulamento, que não reduzam, suspendam ou encerrem o Cashback, serão comunicadas pelos meios do item 4.2, sem o aviso prévio ali previsto, permanecendo a versão vigente do Regulamento disponível para consulta nos canais oficiais da Stone e/ou do Ton.

5. Quem pode participar do Programa?

5.1. A participação no Programa depende da manifestação expressa pela qual o Cliente declara conhecer e concordar com todos os termos deste Regulamento (“Aceite”), o que poderá ocorrer no momento da contratação do Cartão ou em momento posterior.

5.1.1. O Aceite é requisito para a adesão e a participação no Programa.

5.1.2. As condições aplicáveis ao Cliente, incluindo o percentual de Cashback e as condições aplicáveis à sua Mensalidade (definida no item 8), como valores e hipóteses de isenção, serão apresentadas no momento do Aceite e formalizadas por e-mail após a adesão, sem prejuízo de sua previsão neste Regulamento.

5.2. É elegível o Cliente Stone ou Ton, pessoa jurídica representada por seu representante legal, ou o empreendedor pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que, durante o Período do Programa, cumulativamente:

(i) Recebeu o convite de participação, enviado exclusivamente no App, e-mail, WhatsApp, SMS e demais canais oficiais, em quaisquer formatos disponíveis, a critério exclusivo da Stone (“Convite de Participação”);

(ii) Seja ou venha a ser titular de Cartão Stone e/ou Ton indicado no respectivo Convite de Participação, ativo e regular, em observância aos Termos do Cartão Pós-Pago (“Cartão Participante”); e

(iii) Tenha manifestado o Aceite de que trata o item 5.1.

5.2.1. Podem participar do Programa os Clientes que possuam Limite de Crédito no Cartão Participante ou que tenham regularmente contratado o Limite de Crédito Adicional (limite garantido por aplicação em Certificado de Depósito Bancário) no Cartão Participante.

5.2.2. A fruição do Cashback pressupõe que o Cartão Participante esteja ativo e regular, sem bloqueio, suspensão ou cancelamento, no momento do acúmulo e do Resgate. Para a realização do Resgate o Cliente Participante deverá observar, obrigatoriamente, as regras de adimplência previstas no item 7.

5.3. Não será considerado elegível o Cliente que, a critério exclusivo da Stone e do Ton, a qualquer tempo: (i) deixar de preencher os requisitos deste Regulamento; (ii) realizar transações que, a critério da Stone, sejam identificadas como autofinanciamento ou outra prática vedada pelos Termos do Cartão Pós-Pago; (iii) tiver o Cartão cancelado ou rescindido, por qualquer motivo; (iv) deixar de manter relacionamento com a Stone ou Ton (por encerramento da Conta de Pagamento ou cancelamento do Cartão); (v) venha a manifestar o respectivo Opt-Out (definido no item 5.3.1); ou (vi) esteja ou venha a estar em situação de inadimplência com a Stone ou Ton.

5.3.1. O Cliente Participante poderá, a qualquer tempo, manifestar a intenção de deixar de participar do Programa (“Opt-Out”) por meio dos canais oficiais de atendimento da Stone ou do Ton (conforme aplicável), observado que o Cliente Stone deverá utilizar os canais oficiais de atendimento da Stone e o Cliente Ton os canais oficiais de atendimento do Ton, mediante abertura de chamado.

5.3.2. Realizado o Opt-Out, cessarão, a partir da solicitação, o acúmulo de novo Cashback e a cobrança da Mensalidade, a qual deixará de incidir a partir do ciclo de faturamento subsequente ao Opt-Out, mantida a cobrança da Mensalidade referente ao ciclo em curso, permanecendo o Saldo de Cashback já acumulado disponível para Resgate no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos.

5.3.3. Em caso de cancelamento do Cartão Participante, por qualquer motivo e por iniciativa do Cliente Participante ou da Stone ou do Ton, cessarão, a partir da respectiva solicitação ou efetivação, o acúmulo de novo Cashback e a cobrança da Mensalidade, permanecendo o Saldo de Cashback já acumulado disponível para Resgate no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos.

5.3.4. Na hipótese de encerramento da Conta de Pagamento, por qualquer motivo e por iniciativa do Cliente Participante ou da Stone ou do Ton, cessarão imediatamente o acúmulo de novo Cashback e a cobrança da respectiva Mensalidade. O Saldo de Cashback já acumulado e pendente de Resgate não estará sujeito ao prazo previsto no item 5.3.3, sendo convertido em saldo credor. Para fins de encerramento ágil da conta, este saldo será retido em uma conta interna transitória da Stone ou do Ton (conforme aplicável) e sua restituição ao Cliente seguirá os procedimentos e prazos operacionais padrão de devolução de valores para contas encerradas, incluindo eventual reporte ao Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil, conforme aplicável.

5.4. Os Clientes que cumprirem todas as regras e condições estabelecidas neste Regulamento, especialmente a manifestação do Aceite, serão considerados clientes participantes do Programa (“Clientes Participantes”).

5.4.1. A Stone IP e a Stone Cartões poderão, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar documentos ou informações adicionais para fins de auditoria e prevenção a fraudes; o descumprimento poderá acarretar a desclassificação do Cliente Participante.

5.4.2. A ausência do Convite de Participação inviabiliza a participação, mesmo que o cliente tome conhecimento deste Regulamento por outros meios, não gerando qualquer direito ou expectativa nesse sentido.

5.4.3. O Convite de Participação é pessoal e intransferível ao destinatário, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou transferência a terceiros, sob qualquer forma ou pretexto.

6. Quais transações geram Cashback?

6.1. São elegíveis ao Cashback, independentemente do valor, as transações de compra aprovadas que, cumulativamente: (i) forem realizadas com o Cartão Participante na modalidade crédito; (ii) ocorrerem durante o Período do Programa e após o Aceite; (iii) forem feitas em estabelecimentos físicos ou virtuais (e-commerce), nacionais ou internacionais, e (iv) forem liquidadas em moeda corrente nacional (Real – BRL) ou em moeda estrangeira (“Transações Elegíveis”).

6.1.1. As Transações Elegíveis parceladas realizadas durante o Período do Programa serão consideradas como transações únicas, contabilizadas em seu valor total, na data de sua efetuação. Lançamentos futuros/demais parcelas não são considerados.

6.1.2. As Transações Elegíveis realizadas no exterior ou liquidadas em moeda estrangeira terão o Cashback apurado sobre o respectivo valor convertido em reais (BRL), observada a taxa de conversão aplicável na data da autorização da Transação Elegível, nos Termos do Cartão Pós-Pago, excluído o IOF, aplicando-se o mesmo percentual de Cashback previsto para as Transações Elegíveis nacionais.

6.2. Não geram Cashback e/ou não serão consideradas para fins do Programa, exemplificativamente: (i) transações na modalidade débito e via Pix, incluindo transações financiadas como no Pix crédito e boleto no crédito; (ii) saques e transações equiparadas a saque; (iii) transferências dos tipos AFT (Account Funding Transaction), para carregar saldo em contas ou carteiras digitais, e OCT (Original Credit Transaction), para transferir valores a terceiros; (iv) pagamento de Fatura, tributos, tarifas, anuidades, juros e demais Encargos; (v) transações identificadas como autofinanciamento; (vi) transações recusadas ou não autorizadas, ou que tenham sido objeto de estorno, cancelamento ou chargeback, observado o disposto no item 7.4; (vii) transações enquadradas nas categorias de MCC (Merchant Category Code / Código da Categoria do Comerciante) vedadas pela Stone Cartões e indicadas no Anexo I; (viii) transações cujo Cashback apurado seja inferior a R$ 0,01 (um centavo), hipótese em que o valor não será creditado; ou (ix) transações realizadas com cartão pré-pago ou com qualquer instrumento que não o Cartão Participante, ainda que na função “crédito”, cujo valor seja debitado de saldo em conta de pagamento.

6.3. O Cashback correspondente a cada Transação Elegível será apurado no momento da autorização da compra, ficando a respectiva concessão condicionada à confirmação da elegibilidade da transação, nos termos do item 7.4 deste Regulamento.

7. Como funciona o Cashback: acúmulo, resgate e recuperação

7.1. O Cashback apurado será acumulado em favor do Cliente Participante e refletido na área dedicada ao Programa no App (“Saldo de Cashback”), em até 2 (dois) dias úteis contados da autorização da Transação Elegível, observadas as regras e os limites previstos neste Regulamento.

7.1.1. Caso o Cliente Participante possua mais de um Cartão Participante, todos os seus Cartões Participantes serão considerados para fins da apuração do Cashback no Programa.

7.1.2. A disponibilização do Cashback está sujeita à validação prévia, observada a manutenção contínua do cumprimento de todas as regras pelo Cliente Participante.

7.2. O Cliente Participante poderá resgatar o Saldo de Cashback, total ou parcialmente, a seu critério quanto ao momento e à forma, observados os limites do item 7.2.3 abaixo, mediante: (i) transferência do valor para a sua Conta de Pagamento mantida na Stone ou no Ton (conforme aplicável); ou (ii) utilização do valor para abater o valor devido na Fatura do Cartão Participante (“Resgate”).

7.2.1. O Resgate está condicionado à adimplência do Cliente Participante perante a Stone e/ou o Ton. Enquanto perdurar a inadimplência, considerada a partir do dia seguinte ao vencimento da Fatura, ficará indisponível o Resgate mediante transferência para a Conta de Pagamento, permanecendo disponível apenas o Resgate mediante abatimento do valor devido na Fatura.

7.2.2. O valor objeto de Resgate será destinado ao Cliente Participante, apenas a partir do momento em que ele solicitar o Resgate, observado o seguinte:

(i) Resgate para a Conta de Pagamento: o valor ficará disponível na Conta de Pagamento do Cliente Participante em até 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.

(ii) Resgate para abatimento de Fatura: o valor será aplicado na Fatura em aberto do Cartão em até 2 (dois) dias úteis contados da solicitação. Caso, no momento da solicitação, a Fatura já esteja fechada, o abatimento ocorrerá na Fatura seguinte que esteja em aberto.

7.2.3. O Resgate observará os seguintes limites:

(i) quando o Cliente Participante optar por transferir o Saldo de Cashback para a sua Conta de Pagamento, poderá resgatar até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por dia e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês, sendo essa opção indisponível enquanto houver Fatura em atraso; e

(ii) quando optar por utilizar o Saldo de Cashback para abater o valor na Fatura, poderá utilizar o Cashback até o valor total em aberto na Fatura no momento do pedido, sem limite de valor e independentemente de estar em dia com o pagamento. Esse total será apurado a cada pedido de Resgate, não sendo possível abater valor superior ao que o Cliente Participante possuir em aberto na Fatura naquele momento.

7.2.4. Se o Cliente Participante ficar com a Fatura em atraso: (i) a partir do dia seguinte ao vencimento, não será possível resgatar o Cashback por transferência para a Conta de Pagamento, mas ele continuará podendo usá-lo para abater a Fatura; e (ii) a partir do 10º (décimo) dia de atraso, a Stone ou o Ton poderá utilizar o Saldo de Cashback para abater automaticamente o valor em atraso.

7.2.4.1. Havendo bloqueio do Cartão em razão do atraso, nos termos e prazos previstos nos Termos do Cartão Pós-Pago, o Cliente Participante deixará de acumular Cashback enquanto perdurar o bloqueio.

7.3. Em caso de estorno, cancelamento ou qualquer outra forma de devolução de valores relacionada à Transação Elegível, total ou parcial, por qualquer meio, inclusive credit voucher, a Stone Cartões recuperará do Saldo de Cashback o valor de Cashback correspondente.

7.3.1. Caso o Saldo de Cashback seja insuficiente, a Stone Cartões poderá bloquear/reter os Cashbacks futuros até a integral recomposição do valor devido.

7.4. Eventual concessão de Cashback pela Stone Cartões, nos termos deste Regulamento, não exime o Cliente Participante do pagamento integral do saldo devedor da Fatura, não constituindo o Cashback novação ou remissão da dívida correspondente ao Cartão.

8. Mensalidade do Programa

8.1. As condições de contratação e as eventuais tarifas do Cartão Participante seguem os Termos do Cartão Pós-Pago. A participação no Programa, por sua vez, tem como contrapartida o pagamento de uma mensalidade (“Mensalidade”), devida a partir do Aceite pelo Cashback oferecido no Programa.

8.2. O valor da Mensalidade pode variar conforme o Cartão Participante e é informado ao Cliente no momento do Aceite, sendo confirmado por e-mail após a adesão, na forma do item 5.1.2.

8.3. O Cliente Participante pode ser isento, total ou parcialmente, da Mensalidade nas situações informadas no Convite de Participação, por exemplo, ao atingir determinado valor de gastos na Fatura fechada no período.

8.4. A Stone e o Ton poderão oferecer um período inicial de cortesia, sem cobrança da Mensalidade, conforme indicado no momento do Aceite e confirmado por e-mail após a adesão.

8.5. Se a Mensalidade deixar de ser paga quando devida, o Cliente Participante poderá ser suspenso ou desligado do Programa, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto.

9. Condições Gerais

9.1. Em conformidade com a legislação promocional, especialmente a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972 e a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, o Programa não implica concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando sujeito a prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

9.2. A participação no Programa e a utilização do Cartão pressupõem a contratação de produtos e/ou serviços da Stone IP e da Stone Cartões, regidos pelos Termos. Ao participar, o Cliente Participante declara que leu, entendeu e concorda com este Regulamento, com os Termos do Cartão Pós-Pago e com os Termos da Conta, e tem ciência do Aviso de Privacidade da Stone e do Aviso de Privacidade do Ton.

9.3. A Stone IP e a Stone Cartões não se responsabilizam nos casos em que o Cartão esteja, por qualquer motivo, inativo, bloqueado, cancelado ou excluído, hipótese em que o Cliente Participante não fará jus ao Cashback.

9.4. A Stone IP e a Stone Cartões poderão, a seu exclusivo critério, disponibilizar valores e/ou percentuais diferentes de Cashback durante o Período do Programa.

9.5. O Cliente Participante será excluído automaticamente deste Programa e não fará jus ao Cashback em caso de: (i) fraude, inclusive de falsidade ideológica ou documental, podendo, ainda, responder por crimes e/ou pela compensação de perdas e/ou danos causados; e/ou (ii) de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, de acordo com as regras descritas neste Regulamento.

9.6. O Cliente Participante isenta a Stone IP e a Stone Cartões de responsabilidade por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o usufruto do Cashback.

9.7. A eventual tolerância ou o não exercício, pela Stone, de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa previstos neste Regulamento constituirá mera liberalidade, não caracterizando novação, renúncia, transação ou alteração de qualquer de suas disposições, de modo que tais direitos permanecerão plenamente válidos e poderão ser exercidos a qualquer tempo, sem prejuízo do exercício de quaisquer outros direitos assegurados à Stone neste Regulamento ou na legislação aplicável, sendo certo que qualquer renúncia somente será considerada válida se manifestada de forma expressa e por escrito pela Stone.

9.8. Em caso de dúvidas, o Cliente Participante deverá utilizar os canais oficiais de comunicação da Stone ou do Ton (conforme aplicável).

9.9. As empresas que gerenciam as lojas de aplicativos (por exemplo, Apple, Google e Samsung) não patrocinam, avaliam nem administram, de qualquer forma, o presente Programa.


ANEXO I

CATEGORIAS DE COMÉRCIO NÃO ELEGÍVEIS AO CASHBACK

Este Anexo integra o Regulamento do Programa de Cashback e detalha, para os fins do item 6.2 (vii), as categorias de comércio identificadas pelo MCC (Merchant Category Code / Código da Categoria do Comerciante) cujas transações não geram Cashback.

A relação abaixo é exemplificativa e poderá ser atualizada a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, permanecendo a versão vigente disponível para consulta nos canais oficiais da Stone e/ou do Ton.

CATEGORIA MCC DESCRIÇÃO
Apostas e jogos 9406 Loterias governamentais (Fora dos EUA)
7995 Apostas em geral (loteria, cassino, jogos)
7800 Loterias governamentais (EUA)
7801 Cassinos online licenciados pelo governo (EUA)
7802 Apostas em corridas licenciadas pelo governo (EUA)
Alto risco 6051 Cripto exchanges / Wallets / On-ramp
6211 Plataformas de trading de alto risco
6012 Crypto exchanges/wallets/on-ramp
Quasi-cash / risco de farming de cashback 6010 Saques em instituição financeira / ATM
6011 Saques em instituição financeira / ATM
6540 Carga de cartão pré-pago
6051 Instituições financeiras (câmbio/quitação de dívida)
6012 Instituições financeiras (câmbio/quitação de dívida)
4829 Money transfer (P2P)
AFT e OCT 6536 MoneySend Funding Transaction (intracountry)
6537 MoneySend Funding Transaction (intercountry)
6538 Funding Transaction / Money Transfer
8931 Accounting, Auditing and Bookkeeping Services (incluindo Payroll)