Regulamento: Taxa reduzida usando o Cartão Stone

O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da oferta (“Oferta”) do benefício Taxa Reduzida Usando o Cartão Stone (“Benefício”) e é firmado entre: (i) VOCÊ, pessoa física ou pessoa jurídica, devidamente qualificado(a) nos canais disponibilizados para cadastro (“Cliente”); (ii) STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”), instituição emissora do instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, na modalidade pós-paga (crédito) (“Cartão Stone”); e (iii) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57 (“Stone IP”), instituição que disponibiliza os serviços de pagamento ao Cliente Stone (“Serviços de Pagamento”).

Stone Cartões e Stone IP, em conjunto, serão denominadas apenas “Stone”.

1. Definições

1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento terão os significados definidos nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento da Stone (“Termos de Serviços de Pagamento”), nos Termos de Uso da Conta Stone (“Termos da Conta”) e nos Termos e Condições de Uso do Cartão Pós-Pago Stone e Outras Avenças (“Termos do Cartão Pós-Pago Stone”), conforme o caso. 

2. No que consiste o Benefício?

2.1. O Benefício consiste em desconto, oferecido pela Stone IP, na Tarifa  de Desconto por Transação (“Taxa MDR”) incidente sobre o Valor Bruto das Transações com Meio de Pagamento (“TPV”) efetuadas, exclusivamente, na modalidade “crédito”, através dos Equipamentos que viabilizam a aceitação de Transações com Meio de Pagamento (“Maquininha Stone”).

2.2. O Benefício será aplicável ao Cliente Elegível (conforme abaixo definido) que, cumulativamente: (i)  utilizar o Cartão Stone na modalidade “crédito”, em observância aos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; e (ii)  atingir o Valor Mínimo (conforme abaixo definido), desde que observadas as regras e prazos indicados neste Regulamento. 

3. Quem pode receber o Benefício?

3.1. São elegíveis à Oferta e, consequentemente, ao Benefício objeto deste Regulamento, as pessoas jurídicas, representadas por seu representante legal; ou pessoas físicas, legalmente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos (“Cliente Elegível”).

3.2. Para se tornarem um Cliente Elegível e fazerem jus ao Benefício, as pessoas jurídicas e/ou físicas acima mencionadas deverão durante o Período da Oferta (conforme abaixo definido):

(a) Ter recebido o convite de participação, enviado exclusivamente por meio de notificação no WhatsApp, aplicativo da Stone IP ou via e-mail, e demais canais oficiais, em quaisquer formatos disponíveis, a critério exclusivo da Stone (“Convite de Participação”);

(b) Ser ou vir a ser titular e utilizar o Cartão Stone na modalidade “crédito”, em observância aos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; e, cumulativamente,

(c) Ser ou vir a ser contratante dos Serviços de Pagamento da Stone IP, em observância aos Termos de Serviços de Pagamento.

3.3. Não serão elegíveis ao Benefício, os Clientes Elegíveis que, a qualquer tempo, descumprirem as regras deste Regulamento. Isso inclui, mas não se limita a, situações em que o Cliente Elegível e/ou o Cartão Stone de sua titularidade apresentem qualquer restrição, impedimento para transações, bloqueio, suspensão ou cancelamento, seja durante o Período da Oferta (conforme abaixo definido) ou no momento da disponibilização do Benefício.

3.4. Os Clientes Elegíveis que cumprirem todas as regras e condições estabelecidas neste Regulamento serão considerados clientes participantes desta Oferta (“Clientes Participantes”). A disponibilização do Benefício está sujeita à validação prévia, observada a manutenção contínua do cumprimento de todas as regras pelo Cliente Participante.

3.4.1. A Stone poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar ao Cliente Participante a apresentação de documentos ou informações adicionais que julgar necessários para fins de auditoria, averiguação de fraudes ou para garantir o cumprimento deste Regulamento. O descumprimento desta solicitação ou de qualquer regra do Regulamento poderá acarretar a desclassificação do Cliente Participante.

3.5. A participação nesta Oferta é automática para os Clientes Elegíveis que cumprirem integralmente todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, especialmente o recebimento do Convite de Participação.

3.5.1. A ausência do Convite de Participação inviabiliza a participação, mesmo que o cliente tome conhecimento deste Regulamento e/ou do Benefício por outros meios, não gerando qualquer direito ou expectativa nesse sentido.

3.5.2. O Convite de Participação é pessoal e intransferível ao destinatário, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou transferência a terceiros, sob qualquer forma ou pretexto.

4. Qual é o período de duração desta Oferta?

4.1. A Oferta será liberada a partir do dia 05 de agosto de 2025 e permanecerá disponível por tempo indeterminado (“Período da Oferta”).

4.1.1. Mensalmente, observados os períodos de fechamento da Fatura, durante o Período da Oferta, a Stone realizará a apuração da elegibilidade dos seus Clientes para a participação na Oferta e recebimento do Benefício (“Período de Fechamento”).

4.2. A Stone, a seu livre e exclusivo critério, reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, interromper, cancelar, prorrogar ou alterar, total ou parcialmente, o Benefício, a Oferta e/ou o Regulamento.

4.2.1. Em qualquer caso, a Stone se compromete a honrar com os Benefícios eventualmente devidos até o termo final da Oferta, nos termos deste Regulamento.

4.2.2. Quaisquer alterações serão comunicadas, sempre que possível, pelos mesmos meios de divulgação utilizados para a Oferta ou por outros meios que a Stone julgar adequados, sendo de responsabilidade do Cliente Participante o acompanhamento de eventuais modificações.

5. Como funciona a Oferta?

5.1. Para participar desta Oferta e fazer jus ao Benefício, o Cliente Elegível deverá realizar transações com o Cartão Stone na modalidade “crédito” de sua titularidade e atingir o valor mínimo em transações (“Valor Mínimo”) conforme montante informado no seu respectivo Convite de Participação.

5.1.1. Para a verificação do atingimento do Valor Mínimo será considerada a somatória total dos valores de todas as compras realizadas e processadas na modalidade “crédito” com o Cartão Stone, efetivamente lançadas na Fatura dentro do Período da Oferta e até a data de fechamento da respectiva Fatura.

5.1.2. Neste caso, serão desconsiderados eventuais valores relativos a juros, tributos e demais Encargos, assim como as transações realizadas no Cartão Stone na modalidade “crédito” que tenham sido objeto de chargeback até a efetiva incidência do Benefício pela Stone.

5.1.3. A critério exclusivo da Stone, o Cliente Participante poderão não fazer jus ao recebimento do Benefício, nos casos em que se verifique que:

(a) O Cliente Participante esteja inadimplente com suas obrigações de pagamento junto à Stone e/ou suas Afiliadas;

(b) Transações e/ou Pagamento da Fatura que tenha sido objeto de estorno ou cancelamento até a efetiva disponibilização do Benefício pela Stone e/ou realizado após a data de vencimento e/ou realizado em montante inferior ao Valor Mínimo; 

(c) Faturas em atraso, incluindo parcelas de Fatura, até o final do Período de Fechamento correspondente.

(d) Pagamentos e/ou transações que, a exclusivo critério da Stone, suas Afiliadas e/ou Parceiros, seja identificado como autofinanciamento ou outra prática vetada pelos Termos da Conta Stone, seus Anexos e/ou Documentos Acessórios, conforme aplicáveis.

6. Como o Benefício será concedido?

6.1. Uma vez que o Cliente Elegível tenha atingido o Valor Mínimo em observância às condições deste Regulamento, a Stone irá disponibilizar o Benefício sobre o TPV, limitado ao montante efetivamente correspondente ao Valor Mínimo.

6.2. O valor do Benefício será calculado com base Valor Mínimo, observado o percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento), sendo este o único percentual aplicável para fins desta Oferta.

6.2.1. O percentual do Benefício será aplicável somente para as transações processadas na Maquininha Stone do Cliente Participante, desde que realizadas com cartões de bandeiras Visa e Mastercard, na modalidade “crédito” à vista.

6.3. Após a conclusão, pela Stone, do processo de validação dos Benefícios, o Cliente Participante poderá acompanhar a existência de eventual Benefício diretamente no Aplicativo Stone na aba “Cartões” ou “Taxas e Tarifas”. 

6.4. Sob nenhuma hipótese o Benefício poderá ser revertido em pagamento em espécie a favor do Cliente Participante.

6.5. Eventual Benefício aplicável nos termos deste Regulamento não exime Cliente Participante do pagamento integral do saldo devedor da Fatura do Cartão Stone, não constituindo o Benefício novação ou remissão da dívida correspondente ao Cartão Stone. 

6.6. O recebimento do Benefício implica na aceitação irrestrita deste Regulamento e de quaisquer alterações posteriores. Caso o Cliente Participante não esteja de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento, poderá solicitar o opt-out nos canais oficiais da Stone.

6.6.1. Ao cumprir os requisitos de participação desta Oferta, o Cliente Participante está ciente e de acordo que poderá receber comunicações sobre esta Oferta, bem como outras ofertas e ações da Stone, por meio de diversos canais, incluindo, mas não se limitando a, notificações no aplicativo da Stone, e-mail e HSM. O Cliente Participante poderá gerenciar suas preferências de comunicação, incluindo a opção de opt-out para determinados canais, conforme os mecanismos disponibilizados pela Stone.

7. Condições Gerais

7.1. A participação na Oferta presume a contratação dos serviços disponibilizados pela Stone IP e/ou a Stone Cartões, conforme aplicável, os quais são regidos pelos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, Termos da Conta Stone e pelos Termos de Serviços de Pagamento. Logo, ao participar da Oferta, o Cliente Participante está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os Termos do Cartão Pós-Pago Stone, Termos da Conta Stone e os Termos de Serviços de Pagamento, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade da Stone.

7.2. A Stone não se responsabiliza, de nenhuma forma, nos casos em que o Cliente Elegível, tiver, no momento de realização da contratação da sua Conta Stone e/ou os serviços e produtos dela decorrentes, por qualquer motivo, inativos, bloqueados, cancelados ou excluídos. Nesta hipótese, o Cliente Participante não fará jus ao Benefício.

7.3. O Cliente Participante será excluído automaticamente desta Oferta e não fará jus ao Benefício em caso de: (i) fraude, inclusive de falsidade ideológica ou documental, podendo, ainda, responder por crimes e/ou pela compensação de perdas e/ou danos causados; (ii) de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; e/ou (iii) em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas nestes Regulamento.

7.4. O Cliente Participante isenta a Stone de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Benefício, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Benefício.

7.5 No caso de dúvidas sobre a Oferta, o Cliente Participante deverá entrar em contato por meio dos canais oficiais de comunicação da Stone.

7.6 A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos, assim como a Visa e Mastercard, não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Oferta.